O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.
Extrapolação de limites
A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.