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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

MPCE recomenda que escolas de Juazeiro do Norte antecipem matrículas de alunos com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do Município que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com deficiência e assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem limitação de quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11/11) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

No documento, o membro do MPCE também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino se abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado.

O promotor de Justiça ressalta que a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa em seu artigo 19 que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular, em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.

Dessa forma, José Carlos Félix da Silva destaca a necessidade de acompanhar as matrículas dos estudantes de Juazeiro do Norte para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Além disso, a recomendação também visa evitar a exclusão sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação, conforme determina o Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.

Os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail 3promo.juaznorte@mpce.mp.br

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