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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

MPCE recomenda que escolas de Juazeiro do Norte antecipem matrículas de alunos com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do Município que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com deficiência e assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem limitação de quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11/11) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

No documento, o membro do MPCE também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino se abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado.

O promotor de Justiça ressalta que a Resolução do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa em seu artigo 19 que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular, em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.

Dessa forma, José Carlos Félix da Silva destaca a necessidade de acompanhar as matrículas dos estudantes de Juazeiro do Norte para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Além disso, a recomendação também visa evitar a exclusão sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação, conforme determina o Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.

Os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail 3promo.juaznorte@mpce.mp.br

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