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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Nota de esclarecimento - Decisão da CVM

 O Banco do Nordeste vem através desta prestar esclarecimentos sobre o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008986/2020-47 (RJ2020/06345), julgado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em 23/11/2021, e que teve como resultado a aplicação de multa para o então Diretor de Relações com Investidores do Banco, à época, Antonio Jorge Pontes Guimarães Junior. O processo movido pela CVM se refere à não divulgação de forma tempestiva sobre a parceria que estava sendo conduzida para a "venda" do balcão de seguros do BNB.

Nesse sentido, cabe destacar que havia o entendimento à época por parte do Banco de que o mais adequado a ser feito seria comunicar os fatos conforme ocorressem os desdobramentos concretos da parceria estratégica, tendo como resultado dessa postura a publicação dos comunicados ao mercado em 02.07.2019 e em 05.11.2019.

No dia 19.02.2020, ao ser questionado sobre o conteúdo de uma matéria de imprensa dando conta de que havia fechado a negociação com a Icatu Seguros, o Banco publicou novo Comunicado confirmando que estava em tratativas sobre o assunto, mas que não havia sido concretizada a parceria. De fato, o contrato somente foi formalizado no dia 20.02.2020, o que foi prontamente informado ao mercado.

O procedimento de comunicação apenas após a concretização da parceria foi adotado porque, anteriormente, outra seguradora havia sido vencedora no processo e declinou da parceria dias antes da assinatura do contrato.

Além disso, na visão do BNB, o fato relevante era a negociação da transação do balcão de seguros do BNB e não o vencedor da parceria estratégica em si, fato já comunicado ao mercado em duas oportunidades.

Feitos estes esclarecimentos, Banco do Nordeste reitera seu amplo e irrestrito respeito ao entendimento e decisão da conceituada Autarquia. Destaca ainda que o BNB atualiza constantemente a sua forma de se comunicar com o mercado, buscando estar aderente às orientações da CVM, agindo com mais proatividade, transparência e focando na evolução da sua governança interna.

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