*COMUNICADO*
*Data*: 13/11/2021
⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 15 até 28 de novembro* de 2021, em que destacamos o seguinte:
✅ *RESTAURANTES, BARRACAS DE PRAIA E BUFFETS*: funcionamento sem restrição de horário e distanciamento social contudo sendo *exigido o passaporte sanitário* para acesso ao ambiente, inclusive aqueles situados em hotéis e shoppings, neste último caso ficam excluídos da restrição os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo.
✅ *EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS E CORPORATIVOS*: o acesso ficará condicionado à exigência do *passaporte sanitário*, funcionando sem restrição de horário e com pista de dança e consumo em pé, dispensado o distanciamento social, observado o uso obrigatório de máscara. Caso hajam menores de 12 anos de idade, deve-se proporcionar espaço reservado para dança e consumo em pé.
📄 *PASSAPORTE SANITÁRIO:* Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária. O comprovantes digital poderá ser emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim, *não sendo exigido para menores de 12 anos* ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar. A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de *máscaras*. Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário *deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores*.
📲 *EMISSÃO DO PASSAPORTE*
Acesse o site abaixo, insira as informações solicitadas e em seguida clique em "Gerar Comprovante de Vacinação":
https://vacineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/solicitantes/consultar-cadastro
*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.399/2021
*Status*: Publicado
*Rafael Albuquerque*
❐ Pinho&Albuquerque Advogados
❏ *Assessoria Jurídica Empresarial*
www.pinhoealbuquerque.com
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