A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A vítima passou as informações para os policiais que capturaram os elementos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu dois elementos que tinham acabado de praticar roubo em Tianguá (CE).
Por volta das 18h do dia 01 de Novembro na BR 222 km 308 em Tianguá (CE), uma equipe da PRF foi informada por um homem que havia sido vítima de roubo por 03 indivíduos. Após colher todos os detalhes da ocorrência, os policiais iniciaram diligências pela rodovia com o intuito de encontrar os assaltantes.
Durantes as buscas, os policiais avistaram ao longe, 03 indivíduos com as características descritas pela vítima. Ao avistarem a PRF, os indivíduos tentarem empreender fuga sendo dois deles capturados pelos policiais. Com os dois indivíduos, foi encontrado o produto do roubo (uma bicicleta).
Diante dos fatos, os indivíduos envolvidos, a vítima e o produto do roubo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Tianguá.
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