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Pela Copa do Nordeste, Ferroviário vence fora, Fortaleza mantém aproveitamento e Ceará conhece primeira derrota no ano

  Créditos: @ronaldfelipefoto/FAC Finalizada mais uma rodada da Copa do Nordeste para as equipes do futebol cearense, os três representantes entraram em campo neste sábado (28), pela segunda rodada da competição regional. Jogando no Estádio Nhozinho Santos, em São Luís, no fim da tarde, o Ferroviário visitou o Maranhão e conquistou a sua primeira vitória no certame. Pelo placar de 3 a 2, o clube coral somou os seus três primeiros pontos no Grupo C. Os gols do jogo foram marcados por Carlinhos e Pedrinho, garantindo ao Tubarão da Barra uma vantagem de 2 a 0 até o intervalo. Na etapa complementar, Carlinhos anotou mais um, enquanto os donos da casa descontaram com André Radija e Jorge Rocha. No mesmo horário, o Ceará visitou o Retrô/PE, no Estádio dos Aflitos, em Recife. A equipe alvinegra foi superada por 3 a 1 e sofreu a sua primeira derrota na temporada. O gol do Vovô foi marcado por Matheusinho, no início do segundo tempo. O Ceará soma um ponto no Grupo C. Já à noite, o Fortaleza...

Quixeramobim: MPCE recomenda que Prefeitura cancele seleção pública para contratação temporária de pessoal


O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, recomendou, nesta quarta-feira (24/11), que a Prefeitura de Quixeramobim cancele processo seletivo simplificado publicado nesta semana, em 23 de novembro de 2021, através do Edital nº 003/2021. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, indica ainda que a administração municipal deve comprovar dotação orçamentária para novas contratações, uma vez que já existe um concurso público em andamento, para provimento de vagas em cargos semelhantes aos da seleção pública. 


Nesse sentido, o MP recomenda que todos os atos administrativos referentes ao edital da seleção pública sejam revogados e não mais assinados. A revogação e a comprovação de custos das contratações pretendidas devem ser efetivadas no prazo de 24 horas. Segundo a Recomendação, o Município justifica que não convoca os aprovados no concurso público porque os custos extrapolariam o teto de gastos estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também no prazo de 24 horas, a Prefeitura deve apresentar declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para as contratações pretendidas. 


A recomendação orienta ainda que o Município dê ampla divulgação ao procedimento do MPCE, por meio dos canais oficiais de comunicação e nas repartições públicas (sede e secretarias municipais). Ademais, em 24 horas a gestão deve expressar ao MPCE como se posicionará acerca da recomendação. 


No entendimento do MP, a seleção pública simplificada deve manter-se cancelada enquanto não forem nomeados todos os aprovados no concurso público de 2019, para atribuições iguais ou semelhantes às da seleção. As semelhanças entre os cargos são evidentes. No concurso, foram ofertadas vagas para os cargos de cadista, cuidador social, facilitador de esporte e lazer, facilitador social/orientador social e monitor de educação. Respectivamente e de maneira similar, na seleção pública simplificada foram abertas vagas para assistente de engenharia civil/auxiliar de projetista, auxiliar de cuidador, monitor de dança, agente social/educador social/entrevistador social e assistente de creche pré-escola/monitor. 


No dia 17 de setembro, A Justiça determinou que o Município de Quixeramobim faça a nomeação, convocação e entrada de exercício dos aprovados. O concurso foi realizado em decorrência de uma Ação Civil Pública do MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim.   


A atual gestão municipal buscava anular as convocações oriundas do certame, realizado pela administração anterior. A realização do certame também é fruto de ação do MPCE, que ajuizou Ação Civil Pública que culminou com a sentença transitada em julgado, obrigando o Município a fazer o concurso público, com a finalidade de prover vagas então ocupadas por servidores temporários. A sentença também considera as despesas e receitas do Município, que foram juntadas aos autos. Nesse sentido, o Juízo admite possibilidade orçamentária para conciliar as necessidades inadiáveis e o concurso. 

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