A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 2.428 da Mega-Sena, sortedadas na noite deste sábado (13), em São Paulo. Os números sorteados foram 25, 03, 28, 29, 09 e 39.

A quina teve 50 ganhadores, cabendo a cada um prêmio de R$ 39.761,94. A quadra pagará a cada um dos 4.168 acertadores R$ 681,41.
O prêmio para o próximo concurso é estimado em R$ 8 milhões, e os números serão sorteados pela Caixa na quarta-feira (17).
Edição: Nádia Franco
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