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AP 2693: penas do Núcleo 2 variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão Todos os sentenciados pagarão R$ 30 milhões por danos morais coletivos, dividida com os demais condenados pelos atos de 8/1

  Foto: Fellipe Sampaio/STF Com a fixação das penas para cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal  (AP) 2693.  O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi o único absolvido. As penas variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão.   Por unanimidade, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.    Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada unicamente pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.  Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral...

Supremo começa a julgar ações contra Novo Marco Legal do Saneamento Básico

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882), de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Segundo as ações, ajuizadas por partidos políticos e por entidades representativas do setor de saneamento, as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (25).

Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado ouviu as manifestações dos autores - Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). O advogado-geral da União e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto defenderam a constitucionalidade das normas.

Vulnerabilidade social

Entre os argumentos contrários à lei está o de que ela retira a autonomia dos municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que melhor atenda ao interesse público da localidade. A regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é questionada por, supostamente, ofender o princípio federativo.

Outro aspecto levantado é o de que a inexistência de obrigatoriedade de oferta universal de serviços, combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Também foi sustentado que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, pelo qual os municípios superavitários compensam os deficitários.

Distorções

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, as normas vão permitir a universalização dos serviços. Ele afirmou, também, que a ANA terá poderes para estabelecer normas gerais de orientação e, por não serem impositivas, não haveria invasão de competências dos municípios. Bianco sustentou que o novo marco corrige distorções e possibilitará a universalização dos serviços até 2033.

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