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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Supremo começa a julgar ações contra Novo Marco Legal do Saneamento Básico

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882), de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Segundo as ações, ajuizadas por partidos políticos e por entidades representativas do setor de saneamento, as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (25).

Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado ouviu as manifestações dos autores - Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). O advogado-geral da União e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto defenderam a constitucionalidade das normas.

Vulnerabilidade social

Entre os argumentos contrários à lei está o de que ela retira a autonomia dos municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que melhor atenda ao interesse público da localidade. A regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é questionada por, supostamente, ofender o princípio federativo.

Outro aspecto levantado é o de que a inexistência de obrigatoriedade de oferta universal de serviços, combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Também foi sustentado que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, pelo qual os municípios superavitários compensam os deficitários.

Distorções

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, as normas vão permitir a universalização dos serviços. Ele afirmou, também, que a ANA terá poderes para estabelecer normas gerais de orientação e, por não serem impositivas, não haveria invasão de competências dos municípios. Bianco sustentou que o novo marco corrige distorções e possibilitará a universalização dos serviços até 2033.

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Nota de pesar

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