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Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico

  Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico 18 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 18 de Agosto de 2026 às 23:43 Próximo desafio alvinegro será no sábado, 22, diante do Londrina Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Jogando no estádio dos Aflitos, em Recife, o Ceará foi derrotado pelo Náutico por 1 x 0, em partida válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026. O único gol da partida foi marcado por Léo Índio nos acréscimos da primeira etapa.  Mesmo sob forte chuva, o primeiro tempo foi bastante movimentado e com muitas oportunidades para as duas equipes. Pelo lado alvinegro, aos quatro minutos, Renzo López cabeceou na entrada da pequena área, mas a defesa pernambucana tirou em cima da linha.  Três minutos depois, Júlio César aproveitou rebatida da defesa mandante para finalizar de primeira, mas a bola passou por cima da meta. Aos 20 minutos, Melk recebeu na entrada da área, mas parou no gole...

TRE-CE reverte cassação de diploma de vereadora de Acarape

 Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, nessa quinta-feira, 25/11, a cassação do mandato da vereadora Karine de Castro Bezerra, do município de Acarape. O relator do processo foi o jurista David Sombra Peixoto.

A vereadora havia recorrido contra a sentença proferida pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão de 1º grau cassou o diploma e declarou a inelegibilidade da vereadora nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/1990. A AIJE havia sido promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

A investigada era acusada de, na Semana Santa de 2020, participar irregularmente, na condição de servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Acarape, da distribuição de cestas básicas, fórmulas nutricionais e máscaras de proteção a eleitoras(es) daquele município que declarassem apoio ao seu projeto político, o que caracterizaria abuso de poder político e de autoridade. Ainda de acordo com o autor da ação, a então candidata agira, na oportunidade como Secretária de Saúde de fato de Acarape.

No entanto, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600658-41.2020.6.06.0063 afirmou que "não se constatou que a recorrente valeu-se de seu cargo ou confiança que detinha com o prefeito municipal, bem como com a então secretária de saúde de Acarape/CE, para obtenção de vantagem eleitoral".

O jurista David Sombra Peixoto afirma ainda que "a questão da ausência de desincompatibilização de fato (da investigada) como gestora da secretaria de saúde não se encontra amparada por qualquer elemento constante no feito".

Em relação ao possível abuso de autoridade alegado pelo autor da ação, o relator "a circunstância fática não demonstra de forma cabal o ferimento do princípio da igualdade de condições entre os candidatos, assim como da normalidade e da regularidade do pleito eleitoral".

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

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