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Enel é multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia Multa foi aplicada pelo Procon-SP e se refere a apagões de 2025

  A Enel, concessionária de energia que atende principalmente a região metropolitana de São Paulo, foi multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas no final do ano passado . A multa foi aplicada pelo Procon-SP após o recebimento de diversas reclamações de clientes. O Procon informou que a multa se refere a falhas ocorridas entre os dias 21 e 23 de setembro e 8 e 14 de dezembro, quando diversos moradores da Grande São Paulo  reclamaram da falta de energia elétrica por um período superior a 48 horas  . Segundo o órgão, esse problema infringe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que concessionárias, empresas ou órgãos públicos “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Desde 2019, o Procon já autuou a Enel nove vezes.  Em dezembro do ano passado, a Enel já havia sido multado pelo  Procon Paulistano , um órgão da prefeitura de São Paulo. A multa apli...

TRE-CE reverte cassação de diploma de vereadora de Acarape

 Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, nessa quinta-feira, 25/11, a cassação do mandato da vereadora Karine de Castro Bezerra, do município de Acarape. O relator do processo foi o jurista David Sombra Peixoto.

A vereadora havia recorrido contra a sentença proferida pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão de 1º grau cassou o diploma e declarou a inelegibilidade da vereadora nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/1990. A AIJE havia sido promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

A investigada era acusada de, na Semana Santa de 2020, participar irregularmente, na condição de servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Acarape, da distribuição de cestas básicas, fórmulas nutricionais e máscaras de proteção a eleitoras(es) daquele município que declarassem apoio ao seu projeto político, o que caracterizaria abuso de poder político e de autoridade. Ainda de acordo com o autor da ação, a então candidata agira, na oportunidade como Secretária de Saúde de fato de Acarape.

No entanto, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600658-41.2020.6.06.0063 afirmou que "não se constatou que a recorrente valeu-se de seu cargo ou confiança que detinha com o prefeito municipal, bem como com a então secretária de saúde de Acarape/CE, para obtenção de vantagem eleitoral".

O jurista David Sombra Peixoto afirma ainda que "a questão da ausência de desincompatibilização de fato (da investigada) como gestora da secretaria de saúde não se encontra amparada por qualquer elemento constante no feito".

Em relação ao possível abuso de autoridade alegado pelo autor da ação, o relator "a circunstância fática não demonstra de forma cabal o ferimento do princípio da igualdade de condições entre os candidatos, assim como da normalidade e da regularidade do pleito eleitoral".

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

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