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Manchete do momento - PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal Mecanismo estava em pleno funcionamento, em Brasília

  Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo

TRE-CE reverte cassação de diploma de vereadora de Acarape

 Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, nessa quinta-feira, 25/11, a cassação do mandato da vereadora Karine de Castro Bezerra, do município de Acarape. O relator do processo foi o jurista David Sombra Peixoto.

A vereadora havia recorrido contra a sentença proferida pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão de 1º grau cassou o diploma e declarou a inelegibilidade da vereadora nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/1990. A AIJE havia sido promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

A investigada era acusada de, na Semana Santa de 2020, participar irregularmente, na condição de servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Acarape, da distribuição de cestas básicas, fórmulas nutricionais e máscaras de proteção a eleitoras(es) daquele município que declarassem apoio ao seu projeto político, o que caracterizaria abuso de poder político e de autoridade. Ainda de acordo com o autor da ação, a então candidata agira, na oportunidade como Secretária de Saúde de fato de Acarape.

No entanto, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600658-41.2020.6.06.0063 afirmou que "não se constatou que a recorrente valeu-se de seu cargo ou confiança que detinha com o prefeito municipal, bem como com a então secretária de saúde de Acarape/CE, para obtenção de vantagem eleitoral".

O jurista David Sombra Peixoto afirma ainda que "a questão da ausência de desincompatibilização de fato (da investigada) como gestora da secretaria de saúde não se encontra amparada por qualquer elemento constante no feito".

Em relação ao possível abuso de autoridade alegado pelo autor da ação, o relator "a circunstância fática não demonstra de forma cabal o ferimento do princípio da igualdade de condições entre os candidatos, assim como da normalidade e da regularidade do pleito eleitoral".

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

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