O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou, nesta sexta-feira, 12/11, a Resolução nº 857/2021, que dispõe sobre o atendimento ao eleitor domiciliado no Estado do Ceará, em zona eleitoral distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral. O cronograma de implantação do atendimento descentralizado e as instruções necessárias ao fiel cumprimento da Resolução serão elaboradas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Conforme o documento, a eleitora ou eleitor com domicílio no Estado do Ceará, independentemente do município, poderá solicitar as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via, em qualquer unidade de atendimento ao eleitor do Estado. No caso de pedido de título eleitoral, o documento será emitido de imediato e entregue pessoalmente ao eleitor.
Durante a sessão desta sexta-feira, 12/11, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da medida: "Esse é um avanço grande e facilita muito a vida do nosso eleitor."
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