Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Série A do Campeonato Brasileiro terá uma noite movimentada nesta quinta-feira (9), com a definição das últimas equipes rebaixadas para a próxima edição da Série B, e dos últimos classificados para a Taça Libertadores.

Por causa de seu caráter decisivo, a 38ª rodada do Brasileiro terá todas as suas 10 partidas realizadas no mesmo horário, a partir das 21h30 desta quinta.
Uma das disputas que mais chama a atenção é a que envolve os candidatos a uma vaga para a próxima edição da Libertadores. Cinco equipes já se garantiram na fase de grupos da competição: Palmeiras (que venceu a última Libertadores), Atlético-MG (campeão Brasileiro), Athletico-PR (campeão da Sul-Americana), Flamengo, Corinthians e Fortaleza.
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