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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Câmara aprova em 1º turno mudanças do Senado na PEC dos Precatórios

 Os deputados aprovaram nesta terça-feira (14), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Durante a votação de hoje, 327 parlamentares votaram a favor da PEC e 147 contra. 

A PEC 46/21 determina, para 2022, que a aplicação dos recursos que foram economizados com o limite estabelecido para o pagamento de precatórios seja destinado exclusivamente para as áreas de seguridade social e para o Auxílio Brasil, que passa a se tornar um programa permanente de transferência de renda.

Outros pontos de divergência, como as regras que definem o limite de pagamento dos precatórios,,serão votados em separado por meio de destaques apresentados pelos partidos. Os destaques e o segundo turno da PEC devem ser votados nesta quarta-feira (15).

As mudanças na Constituição devem ser aprovadas em ambas as Casas (Câmara e Senado) em dois turnos de votação, por isso os trechos novos aprovados pelo Senado dependem de votação na Câmara.

* Com informações da Agência Câmara


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