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São Paulo poupa e empata; Santos segue sem vencer e se complica

  Copa Sul-Americana São Paulo poupa e empata; Santos segue sem vencer e se complica Publicado em 28 de abril de 2026, às 23h34 A noite de Copa Sul-americana teve dois paulistas em campo nesta terça-feira (28), pela terceira rodada da competição. Santos e São Paulo jogaram fora de casa e tiveram o mesmo resultado: empate. Em Bogotá, Millonarios e São Paulo empataram no Estádio El Campín, em duelo marcado pelo equilíbrio estratégico e pelas chances desperdiçadas em ambos os períodos. Com o resultado, a equipe brasileira segue na liderança isolada do Grupo C com sete pontos conquistados. O time colombiano ocupa a terceira colocação da chave com quatro pontos e permanece na disputa direta pela classificação. O São Paulo volta a concentrar suas atenções no campeonato nacional, onde enfrenta o Bahia no domingo (3), às 16h, no MorumBis.  O outro representante paulista na Sul-Americana nesta terça-feira (28) foi o Santos. Diante do San Lorenzo, o time de Neymar empatou pelo placar de...

Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS

 A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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