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Homem atira durante jantar de Trump com correspondentes em Washington Suspeito foi detido pelo Serviço Secreto dos EUA

  Um homem fez disparos na noite deste sábado (25) durante um jantar, num hotel em Washington, do presidente Donald Trump com correspondentes que cobrem a Casa Branca. Tiros foram ouvidos nas imediações do local do evento e o presidente e a primeira-dama Melania Trump foram retirados rapidamente do lugar pelo Serviço Secreto norte-americano. O suspeito de ter feito o ataque foi preso e ainda não teve sua identidade revelada. Segundo informações obtidas pela Reuters, o suspeito atirou em um agente do serviço secreto, mas não se feriu graças ao colete à prova de balas que usava. Além dos disparos, testemunhas disseram a agências internacionais que também foram ouvidas explosões na área próxima ao hotel. O jantar teve as presenças do vice-presidente J.D. Vance e do secretário de Estado Marco Rubio. Eles também foram retirados do hotel e estão em segurança. O presidente Trump deu uma entrevista coletiva na Casa Branca após o ataque e disse que o atirador é um "lobo solit...

Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS

 A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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