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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Conheça a Elevar, a plataforma que desburocratiza a forma de vender online

 



_Após um impressionante ano de 2020, a venda por meio de dispositivos móveis emergiu como líder em e-commerce este ano_


Aí té o final de 2021, prevê-se que 54% do total das vendas de comércio eletrônico venha de aparelhos móveis, um aumento de 22% em relação a 2020. Como foco em proporcionar ao varejista uma melhor solução de e-commerce, dentro de um modelo consultivo e trabalhando os diferenciais de vendas de cada um, surgiu a Elevar.


Dentre os grandes destaques da empresa está a forma de implantação: o cliente é capacitado no mundo online de forma a dar o entendimento necessário em todo esse processo de estar no mundo virtual, mais do que somente querer vender. 


“Um dos indicadores que nosso time de SC busca é o GMV (Gross Merchandise Volume), volume total de vendas dos clientes. Nosso objetivo é entender e apoiar nossos clientes em seus processos de vendas online”, comenta o CEO Lielton Lopes. 


O ambiente online é, hoje, responsável por milhares de vendas anuais. Só no ano de 2018, os e-commerces faturaram R$53,2 bilhões. Assim, cada vez mais, as empresas passam a perceber a importância de estar na web. No entanto, não basta só estar presente: é imprescindível buscar estratégias de como vender mais pela internet.


A plataforma Elevar surgiu para suprir essa necessidade dos empreendedores, principalmente neste momento de retomada comercial, do novo normal devido à pandemia do COVID-19.


Com vantagens diferenciadas como tecnologia PWA, baixos custos, atendimento personalizado e melhores taxas diferenciadas, a Elevar tem planos que se adequam com a realidade de cada empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.


Quando a empresa se torna cliente da Elevar, ela tem mais facilidade para sua gestão e integração de estoque, várias opções de layout para o seu site, integração com as formas de pagamento e integração com WhatsApp e Redes Sociais.


A Elevar possui três tipos de planos comerciais: Start (até 250 produtos), Plus (até 1000 produtos) e Corporate (produtos ilimitados), com investimentos a partir de R$419,00.


Para adquirir os serviços da plataforma, basta entrar em contato com um dos especialistas Elevar através dos canais oficiais da empresa: Instagram - @elevarcommerce, telefone – 85 4042.0964 ou WhatsApp – 85 99212.7498.

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