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*Começa nesta segunda (6) mutirão que prioriza acordos entre idosos e instituições financeiras*

 *Começa nesta segunda (6) mutirão que prioriza acordos entre idosos e instituições financeiras* 🧑🏽‍🦳 O Judiciário cearense dará início, nesta segunda-feira, dia 6, ao *Mutirão Cejusc 60+ Bancário*, *iniciativa voltada para a realização de conciliações em processos que envolvem pessoas idosas e instituições financeiras*.  🤝 Participam desta mobilização os processos que já foram inscritos previamente e aqueles selecionados pelas unidades judiciais e instituições financeiras. *Para garantir plena participação* nas sessões de conciliação às(aos) idosas(os) que necessitam de auxílio com uso da tecnologia, *será disponibilizado apoio na Sala do Cejusc*, que fica localizada no Nível 0 do Setor Amarelo, sala 007, no FCB. ⚖️ *A mobilização tem como objetivo assegurar um atendimento mais célere, humanizado e acessível à população idosa*, estimulando a solução consensual dos conflitos e contribuindo para a redução da litigiosidade no Judiciário estadual. 🔗 *Saiba mais* : https://li...

Decon instaura procedimento administrativo para apurar exigência abusiva de material didático

 O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (17/12), procedimento administrativo e notificação contra a instituição educacional 7 de Setembro. A medida foi tomada em função de denúncia enviada ao Decon pela Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), que relatou possíveis práticas abusivas com a nova implementação de ensino padrão da escola. 

As denúncias referem-se ao ensino compreendido entre o 6º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, para o qual se almeja um “novo” material didático em conjunto a uma plataforma digital para apoio ao aluno. Segundo relato do denunciante, a compra do material escolar será de uso exclusivo da referida instituição de ensino. É informado ainda que, além da compra da plataforma digital, será necessário adquirir livros físicos, na condição de que estes sejam recebidos no início do ano letivo e devolvidos ao fim de 2022. A prática pode caracterizar comodato, não venda. 

Além disso, os livros deverão ser devolvidos sem qualquer rasura, sob pena de pagamento de multa de 50% referentes ao valor de cada livro. Ou seja, além de não terem a posse definitiva de tais materiais, os estudantes também não poderão usar o material da forma como bem entenderem. 

Ademais, a escola ainda orienta aos pais que, caso estes queiram que seus filhos, ora alunos, possam rabiscar o material didático, que seja comprado mais uma vez os livros oferecidos pela instituição de ensino. Quanto ao uso da plataforma digital, o material disponível não poderá ser baixado da internet, não sendo informando de maneira clara em quais dispositivos os alunos podem acessar o referido material, seja por tablets, smartphones ou notebook. 

Não foi informado como ficaria o acesso aos alunos que possuem limitações físicas e psicológicas, com deficiência, para o manuseio do material didático. Diante dos fatos denunciados, o Decon instaurou processo administrativo de ofício e notificou a instituição de ensino mencionada para apresentar sua manifestação no prazo de 10 dias. 

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