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Brasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE Tribunal registra um crescimento de 42,5% em relação à última eleição

  As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar. Dados do Tribunal Superior Eleitoral revelam que 1.963.551 pessoas têm algum tipo de deficiência , um crescimento de 42,5% em relação a 2022, quando esse número era de 1.377.787 pessoas. Os tipos de deficiência incluem pessoas com dificuldade de locomoção, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, intelectual ou outras condições que demandem adaptações no local de votação. Entre os eleitores com deficiência aptos a votar nas Eleições 2026, 45,46% do total se enquadram na categoria “outros”. Aproximadamente 617 mil pessoas declararam ter deficiência de locomoção; 319 mil têm deficiência visual e mais de 182 mil têm deficiência auditiva. Mais de 64 mil pessoas com deficiência informaram ter dificuldade para o exercício do voto. Para acompanhar esse aumento, a Justiça Eleitoral ampliou a estrutura destinada a garantir o exercício do voto com autonomia ...

Decon instaura procedimento administrativo para apurar exigência abusiva de material didático

 O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (17/12), procedimento administrativo e notificação contra a instituição educacional 7 de Setembro. A medida foi tomada em função de denúncia enviada ao Decon pela Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), que relatou possíveis práticas abusivas com a nova implementação de ensino padrão da escola. 

As denúncias referem-se ao ensino compreendido entre o 6º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, para o qual se almeja um “novo” material didático em conjunto a uma plataforma digital para apoio ao aluno. Segundo relato do denunciante, a compra do material escolar será de uso exclusivo da referida instituição de ensino. É informado ainda que, além da compra da plataforma digital, será necessário adquirir livros físicos, na condição de que estes sejam recebidos no início do ano letivo e devolvidos ao fim de 2022. A prática pode caracterizar comodato, não venda. 

Além disso, os livros deverão ser devolvidos sem qualquer rasura, sob pena de pagamento de multa de 50% referentes ao valor de cada livro. Ou seja, além de não terem a posse definitiva de tais materiais, os estudantes também não poderão usar o material da forma como bem entenderem. 

Ademais, a escola ainda orienta aos pais que, caso estes queiram que seus filhos, ora alunos, possam rabiscar o material didático, que seja comprado mais uma vez os livros oferecidos pela instituição de ensino. Quanto ao uso da plataforma digital, o material disponível não poderá ser baixado da internet, não sendo informando de maneira clara em quais dispositivos os alunos podem acessar o referido material, seja por tablets, smartphones ou notebook. 

Não foi informado como ficaria o acesso aos alunos que possuem limitações físicas e psicológicas, com deficiência, para o manuseio do material didático. Diante dos fatos denunciados, o Decon instaurou processo administrativo de ofício e notificou a instituição de ensino mencionada para apresentar sua manifestação no prazo de 10 dias. 

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