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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

Decon instaura procedimento administrativo para apurar exigência abusiva de material didático

 O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (17/12), procedimento administrativo e notificação contra a instituição educacional 7 de Setembro. A medida foi tomada em função de denúncia enviada ao Decon pela Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), que relatou possíveis práticas abusivas com a nova implementação de ensino padrão da escola. 

As denúncias referem-se ao ensino compreendido entre o 6º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, para o qual se almeja um “novo” material didático em conjunto a uma plataforma digital para apoio ao aluno. Segundo relato do denunciante, a compra do material escolar será de uso exclusivo da referida instituição de ensino. É informado ainda que, além da compra da plataforma digital, será necessário adquirir livros físicos, na condição de que estes sejam recebidos no início do ano letivo e devolvidos ao fim de 2022. A prática pode caracterizar comodato, não venda. 

Além disso, os livros deverão ser devolvidos sem qualquer rasura, sob pena de pagamento de multa de 50% referentes ao valor de cada livro. Ou seja, além de não terem a posse definitiva de tais materiais, os estudantes também não poderão usar o material da forma como bem entenderem. 

Ademais, a escola ainda orienta aos pais que, caso estes queiram que seus filhos, ora alunos, possam rabiscar o material didático, que seja comprado mais uma vez os livros oferecidos pela instituição de ensino. Quanto ao uso da plataforma digital, o material disponível não poderá ser baixado da internet, não sendo informando de maneira clara em quais dispositivos os alunos podem acessar o referido material, seja por tablets, smartphones ou notebook. 

Não foi informado como ficaria o acesso aos alunos que possuem limitações físicas e psicológicas, com deficiência, para o manuseio do material didático. Diante dos fatos denunciados, o Decon instaurou processo administrativo de ofício e notificou a instituição de ensino mencionada para apresentar sua manifestação no prazo de 10 dias. 

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