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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Decreto institui conselho de fundo de desenvolvimento regional

 Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro instituiu o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O documento saiu na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

O colegiado será formado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – que exercerá os cargos de presidência e de secretaria-executiva do conselho–; da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia; da Casa Civil; e do Ministério da Infraestrutura.

O conselho deverá escolher a instituição financeira que será responsável pela administração do fundo por meio de uma chamada pública. As instituições interessadas deverão, obrigatoriamente, atuar nas cinco regiões do país; atuar no financiamento de projetos de infraestrutura; atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas; e possuir experiência na administração de fundos de investimento.

Outra ação possibilitada pelo Decreto é a integralização das cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) ao FDIRS. O valor está limitado a R$ 11 bilhões.

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