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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Decreto institui conselho de fundo de desenvolvimento regional

 Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro instituiu o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O documento saiu na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

O colegiado será formado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – que exercerá os cargos de presidência e de secretaria-executiva do conselho–; da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia; da Casa Civil; e do Ministério da Infraestrutura.

O conselho deverá escolher a instituição financeira que será responsável pela administração do fundo por meio de uma chamada pública. As instituições interessadas deverão, obrigatoriamente, atuar nas cinco regiões do país; atuar no financiamento de projetos de infraestrutura; atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas; e possuir experiência na administração de fundos de investimento.

Outra ação possibilitada pelo Decreto é a integralização das cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) ao FDIRS. O valor está limitado a R$ 11 bilhões.

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