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Alece aprova projeto que institui programa de parcelamento de débitos fiscais

  Alece aprova projeto que institui programa de parcelamento de débitos fiscais Por Ricardo Garcia 28/10/2026 12:14 | Atualizado há 23 horas Compartilhe esta notícia: Plenário 13 de Maio. - Foto: Junior Pio O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (28/10), o projeto de lei do Poder Executivo que institui o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados a alguns impostos das dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) e das operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). A medida é válida para débitos gerados até 30 de abril de 2026, conforme a matéria. A proposição 91/26 estabelece também o parcelamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (...

Ex-companheiro suspeito de agredir cantora de funk é capturado pela Polícia Civil

 A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu, na manhã desta quinta-feira (16), um homem de 35 anos, suspeito de lesão corporal dolosa contra uma cantora de funk, com quem manteve um relacionamento. A captura aconteceu no bairro Jardim Guanabara – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza.

Conforme a investigação, conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, a cantora de funk, uma mulher de 20 anos, conviveu por dois meses com o suspeito que a agrediu com socos após uma crise de ciúmes. Com o episódio de agressão, a vítima decidiu se separar. O homem, porém, não aceitava o fim do relacionamento e ameaçava a artista, por meio de ligações, chamadas de vídeo e mensagens.

Após uma investigação, foi solicitado o mandado de prisão preventiva, que foi cumprido na manhã de hoje, no bairro Jardim Guanabara. O homem foi indiciado por lesão corporal qualificada em razão do gênero, conforme previsto no Código Penal (artigo 129, parágrafo 13).

Lesão corporal por razão do gênero

Em 28 de julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.188/2021, que trata de alterações no Código Penal, sobre crimes contra a mulher. Além de incluir a violência psicológica, a nova lei ainda criou uma forma qualificadora de lesão corporal quando for praticada contra a mulher, por razões da condição do gênero. Caso se torne réu e seja condenado, o envolvido pode ser apenado em até quatro anos de reclusão.

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