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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Funcap lança edital de até R$ 24 milhões para bolsas de mestrado e doutorado

 A Funcap, órgão vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará (Secitece), lança nesta quarta-feira (1º), o edital nº 09/2021 – Bolsas de Mestrado e Doutorado. A iniciativa, que tem investimento total de até R$ 24 milhões, tem por objetivo fortalecer o ensino de pós-graduação no Estado na quantidade, na diversidade e, sobretudo, na qualidade, visando formar recursos humanos qualificados para a pesquisa científica, tecnológica e inovação.

As bolsas serão concedidas em forma de quotas institucionais aos programas de pós-graduação. Assim, o processo de inscrição não é feito pelos alunos, mas pelos coordenadores dos programas de pós-graduação.

A estimativa é de cerca de 600 bolsas de mestrado e 500 de doutorado. Para mestrado, a duração é de até 24 meses e as de doutorado, até 48 meses, contados a partir do início do primeiro período letivo no curso.

Podem se candidatar os programas de pós-graduação stricto sensu do Ceará que sejam reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou estejam em processo de reconhecimento (desde que obtenham a validação até o julgamento das propostas). Além disso, eles precisam estar previamente cadastrados na Funcap pelas suas respectivas pró-reitorias de pós-graduação ou por órgãos equivalentes.

Os coordenadores dos programas de pós-graduação deverão apresentar proposta à Funcap por meio de preenchimento do formulário de solicitação de quotas de bolsa de mestrado e/ou doutorado, que está disponível na página da Funcap. O prazo para envio dos formulários é de 3 a 31 de janeiro de 2022. A íntegra do edital está disponível aqui.

Distribuição

A definição final da quota que será concedida pela Funcap a cada programa de pós-graduação caberá ao seu Conselho Executivo. Na avaliação, serão considerados os seguintes critérios:

– Evolução das notas (conceitos) atribuídas pela Capes ao programa;
– Previsão do número de bolsas a serem concedidas pela Capes e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o período (inclusive as concedidas diretamente a pesquisadores orientadores do programa);
– Histórico do número de bolsas concedidas ao programa pela Funcap, pelo CNPq e pela Capes nos últimos quatro anos;
– Desempenho acadêmico do programa (indicado pela qualidade e a regularidade da sua produção científica);
– Desempenho dos bolsistas (aferido pela taxa de sucesso na conclusão do programa, o tempo médio para titulação e a participação nas publicações);
– Natureza das linhas de pesquisa do programa e sua importância para o desenvolvimento do Ceará;
– Critérios e métodos na seleção dos alunos que serão indicados para concorrer às bolsas;
– Critérios do programa de pós-graduação para o credenciamento e o descredenciamento dos membros ao seu colegiado (especialmente relevante no caso de programas de doutorado);
– Adequação e consistência do Plano de Ações Estratégicas que indique potencial de melhoria e de consolidação do programa;
– Qualidade da prestação de informações do programa à Funcap.

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