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Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados Com decisão, penas passam a ser executadas

  Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25)  referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções   das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista. Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso. O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões .  Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia . Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte. Mais cedo, o  trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos , que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o iní...

Jaguaruana: Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri condena réus a 22 anos de prisão por tentativa de homicídio, organização criminosa e porte de arma de uso restrito

 Após atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Edilson Izaías de Jesus Júnior – titular da Promotoria de Justiça de Jaguaruana –, o Tribunal do Júri da Comarca condenou, nessa terça-feira (14/12), os réus Francisco Djavan da Silva, Francisco Adriano de Freitas Gomes e Carlos Natanael Firmino Braga a 22 anos de prisão. Os três foram condenados por tentativa de homicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (e por ter sido o crime praticado contra agentes policiais), integrar organização criminosa e por porte de arma de uso restrito. A Justiça também determinou que os três réus não terão direito a recorrer da decisão em liberdade.  

O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2017, na Cadeia Pública de Jaguaruana. Na ocasião, os denunciados, que faziam parte de uma facção criminosa, invadiram o local com o intuito de executar o detento Francisco Edson Costa e Silva, vulgo “Pampi”, que pertencia a uma facção rival. Entretanto, os acusados, juntamente com outros integrantes do grupo criminoso, foram surpreendidos por agentes de segurança, que revidaram à tentativa de invasão. Após intensa troca de tiros, o bando criminoso fugiu do local, sendo os três réus condenados nessa terça-feira capturados no dia seguinte à ação durante diligências policiais. 

Francisco Djavan, Francisco Adriano e Carlos Natanael foram condenados com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV e VI com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, bem como conforme o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.   

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