A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Juazeiro do Norte- Município aplica 3ª dose da vacina contra a Covid-19 em idosos a partir de 60 anos
A Secretaria de Juazeiro do Norte - SESAU aplica a 3ª dose da vacina contra a Covid-19 em idosos acima de 60, neste sábado, 4.
A vacinação é destinada aos que tomaram a 2ª dose até o dia 4 de julho.
Não precisa de agendamento na plataforma Saúde Digital. O horário será das 8h às 13 horas, nas escolas João Alencar e Rotary.
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
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