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MP do Ceará ajuíza ação para garantir condições estruturais adequadas ao Destacamento da Polícia Militar de Antonina do Norte

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Antonina do Norte, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará e a Prefeitura do município adotem medidas imediatas para regularizar as condições estruturais do prédio onde funciona o Destacamento da Polícia Militar. No documento, o MP do Ceará pede que, em até 60 dias, sejam iniciadas as obras de reforma da atual sede ou que a unidade seja transferida de forma definitiva para um imóvel que atenda às exigências estruturais e operacionais necessárias. A iniciativa ocorreu após inspeções realizadas pelo MP em 31 de março e 22 de outubro de 2025, que identificaram que a unidade opera no antigo prédio da Cadeia Pública Municipal em situação de deterioração e sem condições adequadas de segurança, higiene e funcionamento. Diversos problemas estruturais e de segurança foram constatados, como infiltrações, instalações elétricas antigas, rachaduras, risco de desabamento, banheiro sem condições de uso...

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais

 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

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