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Decon cobra informações da Enel sobre interrupção no fornecimento de energia elétrica na Praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abriu processo administrativo contra a Enel Distribuição Ceará para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica na Praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante. A iniciativa foi motivada por reclamações de consumidores que, na última sexta-feira (17/07), ficaram sem energia elétrica, por até 48 horas, o que causou prejuízos a moradores, turistas, hotéis, pousadas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais da região. Eles também relataram constantes oscilações no fornecimento. A concessionária tem até 20 dias, contados a partir desta segunda (20/07), para responder o que ocasionou as falhas, o real impacto sobre os consumidores e as medidas adotadas para restabelecer o fornecimento e evitar novas ocorrências, bem como os canais disponibilizados para o ressarcimento de possíveis prejuízos dos clientes. “O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e deve...

MPCE recomenda que rede privada de Iguatu respeite e garanta direitos de estudantes com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (10/12), que diretores e coordenadores pedagógicos de escolas privadas de Iguatu adotem providências para garantir e respeitar direitos de estudantes com deficiência, por meio de uma série de medidas que vão desde a realização da matrícula antecipada à proibição de cobrar adicionais financeiros pela permanência das crianças e adolescentes nas escolas. A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

Nesse sentido, é recomenda que os citados ofertem, de forma contínua, a todos os alunos com deficiência, profissional de apoio escolar, sempre que for identificado que a ausência desse suporte prejudica ou inviabiliza a participação nas atividades escolares. Também deverá ser disponibilizado, em igualdade de condições em relação aos outros alunos, acesso irrestrito a atividades esportivas, recreativas e de lazer.

Sobre matrícula, a Recomendação define que, anualmente, a matrícula para alunos com deficiência seja antecipada e efetivada para classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula. Além disso, as escolas não poderão cobrar adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas ou qualquer documento acerca do diagnóstico clínico dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e de altas habilidades e superdotação.

Também é recomendado que as escolas adquiriam todo o material necessário para atender a aprendizagem das crianças e adolescentes com deficiência, como material didático e móveis adaptados. Quando necessário, a unidade escolar deverá ofertar material didático e professores bilíngues. Isso vale para alunos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, bem como surdos com altas habilidades e superdotação.

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