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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

MPCE recomenda que rede privada de Iguatu respeite e garanta direitos de estudantes com deficiência

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (10/12), que diretores e coordenadores pedagógicos de escolas privadas de Iguatu adotem providências para garantir e respeitar direitos de estudantes com deficiência, por meio de uma série de medidas que vão desde a realização da matrícula antecipada à proibição de cobrar adicionais financeiros pela permanência das crianças e adolescentes nas escolas. A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

Nesse sentido, é recomenda que os citados ofertem, de forma contínua, a todos os alunos com deficiência, profissional de apoio escolar, sempre que for identificado que a ausência desse suporte prejudica ou inviabiliza a participação nas atividades escolares. Também deverá ser disponibilizado, em igualdade de condições em relação aos outros alunos, acesso irrestrito a atividades esportivas, recreativas e de lazer.

Sobre matrícula, a Recomendação define que, anualmente, a matrícula para alunos com deficiência seja antecipada e efetivada para classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula. Além disso, as escolas não poderão cobrar adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas ou qualquer documento acerca do diagnóstico clínico dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e de altas habilidades e superdotação.

Também é recomendado que as escolas adquiriam todo o material necessário para atender a aprendizagem das crianças e adolescentes com deficiência, como material didático e móveis adaptados. Quando necessário, a unidade escolar deverá ofertar material didático e professores bilíngues. Isso vale para alunos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, bem como surdos com altas habilidades e superdotação.

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