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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

PC-CE captura falso líder religioso investigado por crimes sexuais no Crato

 

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, na manhã de sexta-feira (10), a Operação “Santo Nome em Vão”, que resultou na captura de um auxiliar de enfermagem de 52 anos, na cidade de Crato – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará, investigado por crimes sexuais. O nome da operação faz referência ao terceiro mandamento da lei de Deus, uma vez que o suspeito fingia ser um líder religioso para cometer os crimes.

Conforme a investigação, Francisco José Alexandre de Sousa aproveitava a relação de proximidade que estabelecia com as vítimas, uma vez que se apresentava como liderança religiosa, para cometer os crimes. “O investigado seduzia as vítimas afirmando que elas deveriam passar por algumas situações para evoluir espiritualmente. Fragilizadas, elas não percebiam a violência a que eram submetidas”, explica a delegada Kamila Brito, titular da Delegacia de Defesa da Mulher do Crato, responsável por conduzir as investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o homem teria ministrado medicamentos para as vítimas sem prescrição médica, aproveitando a situação de vulnerabilidade para cometer abusos sexuais, ameaças e agressões, sempre justificando as ações por meio da religião.

Durante o cumprimento do mandado de prisão preventiva por crime de estupro, os policiais civis da DDM Crato ainda encontraram diversos materiais cirúrgicos, um revólver calibre 38, munições, quatro celulares e seis charutos. O material foi apreendido.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (88) 3102-1250, da Delegacia de Defesa da Mulher do Crato.

As informações podem ser repassadas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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