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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Refis do Governo do Ceará é uma boa opção para quitar débitos e iniciar 2022 sem dívidas, diz especialista

 


Em vigor desde 1º de dezembro, o Refis da Sefaz Ceará vai proporcionar a recuperação fiscal e a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas de jurídicas.  Dentre os impostos estão IPVA, ICMS, multas punitivas, ITCD e ICMS. 


De acordo com o contador Jefferson Lopes, o Refis é uma ótima oportunidade para quitar débitos e iniciar 2022 sem dívidas. Ele ressalta a importância de consultar o sistema da Sefaz para verificar inicialmente as pendências. "A regra é válida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas", afirma. Também alerta para o prazo para aderir ao programa, que se encerra no dia 30 de dezembro. 


Mesmo com as facilidades do refinanciamento das dívidas, o especialista explica a necessidade de realizar um planejamento para não comprometer as finanças. 


"Lembre-se que o parcelamento vai fazer parte da sua vida financeira. Se ficar inadimplente em qualquer circunstância, logo perderá o benefício", conclui. 


O Refis


O Refis prevê o perdão parcial de multas e taxas vencidas até 30-12-2020, no valor de até R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado devido. 


Além dessas dívidas, terão os benefícios o ICMS, multa punitivas e ITCD. Descontos esses que podem chegar a 100% dos juros e multa. No caso de ICMS e nas multas punitivas, o percentual chega até 90% do valor devido.

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