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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Revalida seguirá protocolo de prevenção à covid-19, diz Inep

 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizará, neste sábado (18) e domingo (19), a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2021. O exame ocorrerá em 22 cidades do país e seguirá protocolo de prevenção à covid-19 nos dois dias de aplicação.

De acordo com o Inep, o uso de máscara de prevenção à covid-19, cobrindo nariz e boca, será obrigatório, durante todo o período em que o participante permanecer no local de aplicação da prova de habilidades clínicas.

O instituto recomenda que a proteção seja de uso profissional, na modalidade N95 ou PFF2, e será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação, garrafa de água e frasco com álcool 70%.

“A retirada da máscara será permitida apenas durante a identificação do participante, bem como para se alimentar e beber água. Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara serão dispensadas da obrigatoriedade da proteção facial, conforme previsto na Lei nº 14.019/2020”.

Obrigações do participante

Além de seguir o protocolo de biossegurança, o participante da segunda etapa do Revalida 2021 também deve comparecer ao local das provas com a documentação de identificação oficial com foto, válida, conforme previsto em edital. Também será obrigatório o uso de jaleco, de preferência na cor branca.

Antes de entrar na sala de espera, o participante deve guardar no envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados, além de outros pertences não permitidos, listados no edital do exame.

A Declaração de Comparecimento impressa também deve ser guardada no envelope porta-objetos, que precisa ser lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva do local de provas.

Revalida

O Revalida é realizado pelo Inep desde 2011 e busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. As referências do Revalida são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

O objetivo do exame é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

*Com informações do Inep

Edição: Aécio Amado

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