Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212.

A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.
Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
Edição: Aécio Amado
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