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Moraes proíbe agentes do GSI na escolta de deslocamentos de Bolsonaro Acompanhamento deverá ser feito pelas polícias Federal ou Penal do DF

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro   deve ser organizada pela Polícia Federal ou Polícia Penal do Distrito Federal, e não pelos agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que fazem a segurança pessoal do ex-presidente. A medida foi tomada após o ministro cobrar esclarecimentos da Polícia Penal sobre a sobre a escolta que levou Bolsonaro para realização de um procedimento médico em um hospital de Brasília, no último domingo (14) .  Por estar em prisão domiciliar, Bolsonaro deveria deixar o Hospital DF Star imediatamente. A determinação estava na decisão do ministro que autorizou o ex-presidente a sair de sua casa e comparecer ao hospital.  Contudo, ao deixar o hospital, Bolsonaro permaneceu parado, atrás de seu médico, que concedeu uma entrevista coletiva para explicar realização do procedimento e atualizar a situação da saúde do ex-presidente. Enquanto aguar...

Senado aprova a lei do Fundeb; texto volta à Câmara

 Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados.

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Além disso, lista quais profissionais da rede de educação básica poderão ser beneficiados com esses recursos.

O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.

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