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MP do Ceará recomenda que Prefeitura organize funcionamento da Guarda Municipal de Arneiroz

  Ministério Público do Ceará recomendou à Prefeitura de Arneiroz que regularize o funcionamento da Guarda Municipal. O MP apurou indícios de descumprimento das normas da organização da corporação, dificultando a eficiência e a coletividade do trabalho do órgão e configurando violação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. No documento, a Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz orienta que o prefeito da cidade implemente capacitação específica, com matriz curricular compatível com as atividades dos guardas municipal; crie Corregedoria e Ouvidoria para controle e acompanhamento; delimite percentual mínimo de servidores do sexo feminino; e faça o provimento de cargos em comissão eventualmente existentes apenas por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, exonerando os atuais servidores ocupantes desses cargos. Além disso, o MP recomenda ainda que o comandante-geral da Guarda Municipal integre os quadros de carreira da instituição. De acordo com o promotor Alan Moitinho...

Senado aprova a lei do Fundeb; texto volta à Câmara

 Senado aprovou hoje (15) um projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como os senadores aprovaram duas emendas, o texto volta à Câmara dos Deputados.

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Além disso, lista quais profissionais da rede de educação básica poderão ser beneficiados com esses recursos.

O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica quem terá direito ao recurso, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

De acordo com a lista, têm direito os docentes; os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional; e os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.

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