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Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral

  Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido.  "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...

STF nega habeas corpus para condenados no caso da Boate Kiss

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da casa noturna, do ex-vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri. 

Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal. 

Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann foi aplicada pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram apenados com 18 anos de prisão. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

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