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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Táxi é recuperado em Morada Nova menos de 24 horas após ser roubado

 Uma ação rápida realizada pelas Polícias Civil do Estado do Ceará (PC-CE) e Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa quinta-feira (09), na recuperação de um veículo de aplicativo roubado no município de Morada Nova – Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Estado. O automóvel foi localizado menos de 24 horas após ser subtraído na cidade de Banabuiu (AIS 20).

O trabalho integrado foi iniciado logo após as equipes policiais tomarem conhecimento sobre o fato. Na ocasião, a vítima trafegava pela zona rural do município de Banabuiu, quando foi surpreendida por indivíduos que anunciaram o roubo. Durante a ação criminosa, os suspeitos fugiram no carro modelo Spin.

Após troca de informações entre policiais militares e civis, o veículo foi localizado no Distrito de Laranjeiras. O carro foi conduzido para a Delegacia Regional de Morada Nova, onde foi restituído ao proprietário. Os trabalhos policiais seguem visando a identificação e captura dos suspeitos.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser repassadas pelos números (88) 3422-2814 ou para (88) 98879-7778, que é o WhatsApp da Delegacia Municipal de Morada Nova.

As denúncias também podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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