Pular para o conteúdo principal

*Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)*

 *Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)* As ruas do bairro Jardim América, em Fortaleza, ficaram cheias com uma caminhada e uma carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”, na noite desta terça-feira (1°). O governador Elmano de Freitas 13 esteve ao lado de sua vice, Gabriella Aguiar, do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputados estaduais e federais da coligação.  Com as primeiras duas semana de campanha, Elmano 13 destacou que a população está começando a acompanhar mais a política e conhecer melhor as realizações e  projetos. “Agora é que as pessoas estão começando a conversar sobre a eleição. Vamos trabalhar sempre. E o que eu estou vendo na reação na rua é um povo muito apaixonado pelo Lula, que está começando a saber o que é que nós realizamos no governo e sabendo o que é que nós queremos continuar e fazer ainda muito mais. Estamos com muita energia para fazer muito mais e ...

TRE-CE mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú

 TRE-CE pleno  21/10/2021

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão desta quarta-feira, 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020. Além da cassação nos o recursos eleitorais nº 0600161-88.2020.6.06.0064, 0600164-43.2020.6.06.0064 e 0600158-36.2020.6.06.0064, foi imposta a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria.

Juazeiro do Norte

Na mesma sessão, a Corte manteve a a cassação do vereador eleito em Juazeiro do Norte David Araujo, por abuso de poder econômico nas Eleições 2020. Foram impostas ainda as sanções de inelegibilidade pelo período de oito anos após da data do último pleito municipal e multa de 50 mil reais. A decisão foi por maioria.

Dos dois acórdãos, tanto o de Coreaú e como o de Juazeiro do Norte, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários