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Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro Ele descumpriu regras da liberdade condicional ao viajar para o Acre

  O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por   não ter se apresentado após o mandado de prisão   expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional. Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício.   O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega. Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. >> Siga o canal da...

TRE-CE mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú

 TRE-CE pleno  21/10/2021

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão desta quarta-feira, 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020. Além da cassação nos o recursos eleitorais nº 0600161-88.2020.6.06.0064, 0600164-43.2020.6.06.0064 e 0600158-36.2020.6.06.0064, foi imposta a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria.

Juazeiro do Norte

Na mesma sessão, a Corte manteve a a cassação do vereador eleito em Juazeiro do Norte David Araujo, por abuso de poder econômico nas Eleições 2020. Foram impostas ainda as sanções de inelegibilidade pelo período de oito anos após da data do último pleito municipal e multa de 50 mil reais. A decisão foi por maioria.

Dos dois acórdãos, tanto o de Coreaú e como o de Juazeiro do Norte, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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