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Toffoli dá dez dias para Câmara se manifestar sobre PEC da Blindagem Despacho foi proferido em mandado de segurança

  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe a abertura de investigações contra deputados e senadores. O despacho do ministro foi proferido no mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) para suspender a tramitação da PEC, que  foi aprovada pela Casa na terça-feira (16) . Após receber a manifestação da Câmara, Toffoli deve analisar o pedido de suspensão. Mais cedo, os  líderes do PT, PSB e PSOL também entraram no STF para suspender a PEC . Toffoli também deverá relatar essa ação. Os partidos questionam a falta de apresentação de emendas dentro do prazo regimental e de publicidade prévia do parecer do relator, além da convocação das sessões de deliberação sem antecedência mínima para votação da proposta.  Após a aprovação da PEC, a matéria foi enviada ao Senado. Em caso de aprov...

Confira o calendário oficial aprovado pelo TSE para eleições de 2022

 Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.

2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.

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