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Receita paga lote da malha fina de dezembro Cerca de 263 mil contribuintes receberão R$ 605,99 milhões

  Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as contas com o Leão.   A Receita Federal paga nesta segunda-feira (29), o lote da malha fina de dezembro.   O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 263.255 contribuintes receberão R$ 605,99 milhões. Desse total, R$ 309,6 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma:      178.030 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;      34.796 contribuintes de 60 a 79 anos;      29.688 contribuintes sem prioridade;      11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;      5.310 contribuintes acima de 80 anos;      4.087 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Aberta desde o dia 22, a consulta pode ser feita na  página da Receita Federal na inte...

Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023

  Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.

A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

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