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ONG culpa Marrocos por “desespero” de imigrantes rumo à Europa Grupo diz que frustração virou identidade de toda uma geração

  ONG culpa Marrocos por “desespero” de imigrantes rumo à Europa Grupo diz que frustração virou identidade de toda uma geração Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 11:42 Brasília © REUTERS/Jon Nazca/ Proibido reprodução Versão em áudio A Associação Marroquina de Direitos Humanos (AMDH) responsabilizou o Estado do Marrocos pelo movimento migratório de mais de 50 mil pessoas rumo a Ceuta ou Melilla, enclaves espanhóis no continente africano. Quase 100 pessoas morreram no percurso, segundo dados do governo ceuta. “A falta de perspectivas para os cidadãos e o agravamento dos sentimentos de frustração e desespero, especialmente entre os jovens, deixaram de ser apenas sentimentos individuais e se tornaram a identidade de toda uma geração, para a qual o deslocamento e o desejo de emigrar se transformaram em linguagem de expressão da raiva popular contra o fracasso das políticas estatais”, diz a organização local. O documento foi aprovado pelo Bureau ...

Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023

  Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.

A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

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