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Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza

  Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza  23 de julho de 2026  3 min de leitura O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, autuou nesta semana três empresas de transporte rodoviário durante fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. As infrações foram motivadas por falta de informações obrigatórias aos consumidores, descumprimento de normas de acessibilidade e ausência de documentos e instrumentos exigidos pela legislação de defesa do consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar defesa. A ação integra a Operação Férias, que intensifica as atividades de fiscalização em locais de grande circulação de pessoas durante o mês de julho. O trabalho teve como objetivo verificar se as empresas de transporte intermunicipal e interestadual estão cumprindo as normas previstas na legislação consumerista e oferecendo aos passageir...

Em virtude do aumento de casos de Covid-19, Judiciário cearense reduz ritmo de retomada de atividades presenciais

 Atento ao aumento recente dos números de contágio e de internações causadas pela Covid-19, o Judiciário estadual reduziu o ritmo da retomada do trabalho presencial. Assim, até 31 de janeiro, a atividade presencial permanecerá sendo preferencialmente interna. Todos os detalhes da medida irão constar em portaria a ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (07/01).

O atendimento ao público e aos advogados deve prosseguir sendo realizado preferencialmente pelos canais disponíveis de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business). Quando necessário, serão realizados presencialmente, desde que mediante prévio agendamento, tudo como forma de preservar a saúde de todos.

Foram suspensas as sessões de julgamento presenciais dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as quais vinham sendo realizadas nas salas preparadas nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

Audiências e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição serão realizadas preferencialmente de forma híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato. Em qualquer caso, dever-se-á respeitar o limite máximo de pessoas por ambiente/sessão, as regras de distanciamento social e as condições sanitárias vigentes. O ingresso nos prédios está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizada com antecedência não superior a 72 horas.

Como já vinha ocorrendo, poderão ocorrer presencialmente, as sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição; realização de escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescente, na forma estabelecida na Lei n.º 13.431, de 04/04/2017; realização de visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social e da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza; realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva, por terem ignorado imotivadamente a intimação regularmente realizada.

Já as audiências de custódia deverão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme previsto na Resolução n.º 357 do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda de acordo com a portaria, permanece autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

As medidas de desaceleração da retomada foram adotadas com o intuito de preservar a saúde de todos.

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