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Operação da Polícia Civil resulta na prisão de seis suspeitos de envolvimento em vários crimes em Acaraú

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Em virtude do aumento de casos de Covid-19, Judiciário cearense reduz ritmo de retomada de atividades presenciais

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O atendimento ao público e aos advogados deve prosseguir sendo realizado preferencialmente pelos canais disponíveis de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business). Quando necessário, serão realizados presencialmente, desde que mediante prévio agendamento, tudo como forma de preservar a saúde de todos.

Foram suspensas as sessões de julgamento presenciais dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as quais vinham sendo realizadas nas salas preparadas nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

Audiências e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição serão realizadas preferencialmente de forma híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato. Em qualquer caso, dever-se-á respeitar o limite máximo de pessoas por ambiente/sessão, as regras de distanciamento social e as condições sanitárias vigentes. O ingresso nos prédios está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizada com antecedência não superior a 72 horas.

Como já vinha ocorrendo, poderão ocorrer presencialmente, as sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição; realização de escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescente, na forma estabelecida na Lei n.º 13.431, de 04/04/2017; realização de visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social e da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza; realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva, por terem ignorado imotivadamente a intimação regularmente realizada.

Já as audiências de custódia deverão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme previsto na Resolução n.º 357 do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda de acordo com a portaria, permanece autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.

As medidas de desaceleração da retomada foram adotadas com o intuito de preservar a saúde de todos.

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