Fotografia/SCO Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência. Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III)...
Flamengo mostrou que chega forte na busca pelo título da Copa São Paulo de Futebol Júnior ao golear o Forte Rio Bananal por 10 a 0, nesta quarta-feira (5) no estádio municipal Orlando Batista Novelli, em Barueri.

O Rubro-Negro foi superior durante todo o confronto e construiu a vitória com gols de Matheusão (três), Matheus França (dois), Kayke David, Werton, Kayque Soares, Wesley e André.
Após este triunfo o Flamengo lidera o Grupo 29 com os mesmos 3 pontos do Oeste, que superou o Floresta por 3 a 1.
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