A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, vai realizar a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 para o público a partir dos 12 anos de idade. A vacinação será neste sábado, dia 8, das 8 às 14 horas.
Não precisa de agendamento na plataforma Saúde Digital. No entanto, o usuário precisa estar cadastrado no Saúde Digital.
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, e comprovante de residência.
O local de aplicação é o Centro de Dermatologia, localizado na Rua Tabelião João Machado, 115 - Bairro Santa Tereza.
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