A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, vai realizar a aplicação da segunda dose (D2) da vacina Pfizer contra a Covid-19 para o público vacinado até o dia 10 de novembro de 2021. A vacinação será nesta sábado, dia 8, das 8 às 14 horas.
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
O local de aplicação é a sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua José Marrocos, S/N - Bairro Santa Tereza.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.