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Ceará registra maior investimento público nominal da história em 2025

  Aporte de R$ 4,1 bilhões já supera todo o investimento de 2024 e reflete a capacidade fiscal do Estado O Ceará fechará o ano de 2025 com o maior investimento público nominal da história do Estado. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz), até esta sexta-feira (5), já foram investidos R$ 4,1 bilhões, com a expectativa de que o número seja superado até o fim de dezembro. A informação foi divulgada pelo governador Elmano de Freitas. O valor supera em mais de R$ 90 milhões o aporte feito durante todo o ano de 2024. Ou seja, antes mesmo da conclusão de 2025, o Ceará já investiu mais do que no ano anterior em áreas essenciais, como estradas, escolas, hospitais e outros serviços públicos, conforme ressaltou o chefe do Executivo estadual. “Em 2024 foram quase 4 bilhões, mas neste ano já passamos desse valor. Vai ser o maior investimento público nominal da história do Ceará, com Capag A+”, celebrou o governador Elmano, referindo-se à capacidade de pagamento do Estado, que refo...

Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

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