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Fortaleza Inclusiva: Prefeitura entrega 200 próteses mamárias para mulheres mastectomizadas

  Fortaleza Inclusiva: Prefeitura entrega 200 próteses mamárias para mulheres mastectomizadas Ação promove autoestima e inclusão para mulheres que passaram pelo tratamento do câncer de mama Compartilhe: Durante a entrega, o prefeito Evandro Leitão destacou o impacto social da iniciativa para as mulheres atendidas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza realizou, neste sábado (13/06), a entrega de 200 próteses mamárias para mulheres mastectomizadas. A ação ocorreu na Cidade da Criança e integra as iniciativas do Plano Fortaleza Inclusiva. As próteses foram confeccionadas por alunos e alunas dos ateliês de costura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), com apoio de empresas parceiras que contribuíram com a doação de sutiãs adaptados. Durante a entrega, o prefeito Evandro Leitão destacou o impacto social da iniciativa para as mulheres atendidas. “Essas mulheres já chegam até nós com marcas físicas e psicológicas. Quando batem à nossa porta, muitas vezes já passa...

Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

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