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*Polícia Civil do Ceará recebe 28 viaturas com blindagem, nesta sexta-feira (17)*

 _Aviso de pauta_ *Polícia Civil do Ceará recebe 28 viaturas com blindagem, nesta sexta-feira (17)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feira (17), às 11h, 28 novas viaturas à Polícia Civil (PCCE). Essas são as primeiras com blindagem destinadas à instituição. A solenidade será no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do delegado-geral da PCCE, Márcio Gutiérrez. Com essa entrega, somente à Polícia Civil, o Governo do Ceará chega a 213 novas viaturas em pouco mais de três anos. Somando todas as forças de segurança do Estado, o número sobe para 1.366, no mesmo período. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Civil do Ceará_ Data: 17/4/2026 (sexta-feira) Horário: 11h Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE

Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

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