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Senado rejeita indicação de Messias para STF Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis

  O plenário do Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis. Mais cedo, o nome de Messias havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com 16 votos favoráveis e 11 contrários.  A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril. Ele foi indicado pelo governo federal para assumir a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal em outubro de 2025.    Em atualização

Ministério da Saúde prorroga Programa Mais Médicos por um ano

 A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.

Edição: Valéria Aguiar

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