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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

NOTA OFICIAL – SANA REENCONTRO


Em virtude do decreto do Governo do Estado do Ceará nº34.509, divulgado nesta quarta-feira, 05 de janeiro de 2022, a organização do Sana Reencontro comunica que o evento, que estava marcado para ocorrer nos dias 22 e 23 de janeiro de 2022, será compulsoriamente adiado. 


A organização do evento Sana Reencontro ratifica que toda a estrutura se encontra pronta para receber o público, de modo responsável e atendendo a todos os protocolos de segurança sanitária com medidas de extrema importância para evitar a propagação da Covid-19, dentre elas: 


- Área locada do evento com capacidade para 10 mil pessoas. Entretanto, a fim de manter o distanciamento, só seria permitida a capacidade de 2.500 pessoas por dia – número expresso pelo decreto anterior vigente;

- Entradas e saídas por vias independentes, controladas via QRCode, com contagem em tempo real do número de pessoas presentes no evento;

- Solicitação do cartão de vacinação de todos os presentes, garantindo que todos os participantes estivessem devidamente vacinados com pelo menos duas doses;

- Corredores largos de no mínimo 6 metros, com sinalização de sentido único, assim como também ocorreria para entrada e saída dos pavilhões; 

- Uso obrigatório de máscara em todas as dependências do evento, sendo as áreas de alimentação devidamente marcadas como único local e momento de exceção; 

- Álcool em gel distribuído em todos os espaços; 

- Campanhas de conscientização espalhadas por todo evento, ratificando os protocolos sanitários e de distanciamento. 


A organização do evento reitera ainda que é a favor das medidas a fim de evitar a disseminação da Covid-19 e comemorou a obrigatoriedade do passaporte vacinal para a entrada em eventos, pois sentiu que a segurança oferecida no festival seria ainda maior. Dessa forma, lamenta a nova medida, que é alheia à vontade de todos, visto que em vários outros segmentos os encontros continuarão a ocorrer sem o mesmo rigor, como eventos esportivos, cultos religiosos, festas em bares, shoppings centers, dentre outros.


A organização pede a compreensão de todos reafirmando que a frustração desse adiamento é coletiva. Com certeza, o Sana Reencontro seria um case de sucesso em relação à segurança e aos protocolos sanitários. Informamos ainda que já reagendamos o evento para os próximos dias 09 e 10 de abril e os ingressos que já foram adquiridos valerão para esta nova data.


O Reencontro foi adiado, mas não cancelado. A organização do Sana pede a todos que se vacinem e mantenham todos os cuidados, pois o reencontro será muito em breve!

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