Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) está com vagas temporárias para profissionais da saúde para atuação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Fortaleza-CE, dos bairros Jangurussu, Pirambu (UPA Cristo Redentor) e Itaperi.
No total, são 18 vagas temporárias para profissionais de Enfermagem com Coren ativo e 21 vagas para médicos, na categoria emergencista adulto, também com registro ativo. Além disso, foram disponibilizadas vagas para cadastro de reserva.
Os interessados devem enviar currículo para recrutamentoupas@isgh.org.br até o dia 17 de janeiro. Ressalta-se que o envio da documentação apenas manifesta o
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.