1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte avança a aplicação da 3ª dose da vacina contra a Covid-19 para a população acima de 30 anos, que tomou a 2ª dose até o último dia 14 de setembro.
Não precisa de agendamento na plataforma Saúde Digital. A imunização inicia nesta terça-feira, 11, e vai até a quinta-feira, 13.
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
Veja horários e locais:
Horário: 16h às 20 horas
Locais:
- Escola Pelúsio Correia de Macedo
- Escola Edward Teixeira
- Quadra da Unijuazeiro
Horário: 17h30 às 21 horas
Local:
- Secretaria de Saúde - SESAU
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