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Mais de R$ 15 bilhões já migraram para app da carteira digital Migração para Carteira de Trabalho Digital ocorrerá até novembro

  Mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados de convênio já foram migrados , até a última terça-feira (16), para a   nova plataforma da Carteira de Trabalho Digital do Crédito do Trabalhador.   As informações foram divulgadas pelo secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalves. Segundo ele,  a expectativa é que R$ 40 bilhões em contratos antigos sejam migrados até outubro. A  migração para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital , que hospeda o Crédito do Trabalhador,  vai até novembro . Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parcerias com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário. Esse modelo será extinto em novembro. Atualmente, o novo programa conta com 122 instituições financeiras habilitadas, das quais 64 já realizam operações. “Enquanto a taxa de juros nos empréstimos pessoais se manteve próxima a 1...

Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens

 As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

Edição: Valéria Aguiar

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