Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nesta sexta-feira (19), operação para aprofundar as investigações de um suposto esquema de fraudes na folha de pagamento de servidores públicos do Distrito Federal. A suspeita é de que contratos antigos de crédito consignado geraram descontos irregulares nos salários dos empregados públicos distritais, beneficiando empresas particulares, associações e servidores públicos. Entre os alvos dos 50 mandados judiciais de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em Brasília (DF), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), estão o banco digital PicPay e seu presidente-executivo, Eduardo Chedid Simões, além do Banco de Brasília (BRB), instituição financeira estatal cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal (GDF). Também são alvos dos mandados expedidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Secretaria de Economia do Distrito Federal, associações de se...
Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão pedir a retirada a partir de 31 de março. O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para requerer os valores, que começaria no próximo dia 8.
O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o ministério, existem R$ 208,5 milhões esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.
Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
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