Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) estabelece o calendário operacional para a gestão das exigências de saúde e de educação, visando o recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. A instrução número 10 apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de recursos administrativos contra esses efeitos.
Saúde
Com relação ao acompanhamento das condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência previstos para o acompanhamento. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.
O segundo período de vigência estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Os registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de janeiro de 2023.
Educação
A instrução normativa apresenta também o período de coleta e registro no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento entre março e novembro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a abertura do sistema para impressão dos formulários. O registro no
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