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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Câmara aprova MP que cria programa habitacional para policiais

 Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O texto-base da MP foi aprovado na noite de ontem. Nesta quinta-feira, os deputados votaram os destaques com mudanças no texto, mas nenhum foi aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.

A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) que concede uma subvenção financeira aos profissionais de segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área.

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