Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ceará deve seguir com chuvas isoladas até sexta, principalmente no litoral, Cariri, Ibiapaba e sul do Sertão Central e Inhamuns
O Ceará deve seguir com tendência apenas para chuvas isoladas entre quinta (24) e sexta-feira (25), conforme previsão do tempo elaborada pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Para ambos os dias, a Funceme indica predomínio de céu variando de parcialmente nublado a sem nuvens em todas as macrorregiões com alta possibilidade de precipitação na faixa litorânea, no Cariri, na Ibiapaba e no sul do Sertão Central e Inhamuns. Nas demais regiões, as chances são reduzidas.
De forma geral, os registros devem ocorrer em decorrência de áreas de instabilidade.
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