Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações postadas na plataforma por consumidores, prevalecendo, nesses casos, a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica. Segundo o colegiado, contudo, a atividade deve observar, entre outros limites, o regime de responsabilização previsto pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF) . Na origem, uma empresa ajuizou ação contra o administrador do portal Reclame Aqui para a exclusão de publicações que considerava caluniosas e ofensivas à sua imagem, além de pedir a remoção de seu cadastro na plataforma. De acordo com a empresa, as ofensas violavam os termos de uso da plataforma e não houve êxito na resolução da situação diretamente com o administ...
Choveu em, pelo menos, 44 municípios no intervalo entre as 7h de quarta (2) e as 7h desta quinta-feira (3), conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados deste intervalo de 24 horas registrados até o momento foram os seguintes:
–São Gonçalo do Amarante: 50 mm
–Pentecoste: 37,4 mm
–Itapipoca: 34 mm
–Paramoti: 33 mm
–Uruburetama: 33 mm
Os dados são preliminares e, para acompanhar as atualizações, basta acessar: funceme.br/calendario.
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