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Governo do Ceará vai custear traslado do corpo de babá morta por patroa em Portugal Ação foi anunciada pelo chefe da Casa Civil nas redes sociais, após risco da cearense ser enterrada como indigente.

  O   traslado do corpo da babá cearense Lucinete Freitas , morta pela patroa em Portugal, será custeado pelo Governo do Ceará. Foi o que anunciou o chefe da Casa Civil do Estado, Chagas Vieira, neste sábado (10). Pelas redes sociais, o secretário utilizou uma postagem do  Diário do Nordeste , que mostra que a  família da cearense luta para evitar que o corpo seja enterrado como indigente  no País europeu, para informar a decisão do Executivo estadual. Diário do nordeste 

Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE tira dúvidas sobre o direito dos passageiros aéreos


Apesar de a pandemia ainda não ter acabado, as condições de reembolso e remarcação de voos aéreos cancelados voltam às regras antigas. A lei nº 14.034, que estendia os prazos para a restituição aos passageiros, tinha vigência apenas até o dia 31 de dezembro de 2021.

Com isso, voltam a vigorar as determinações da resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo para que as companhias aéreas realizem o ressarcimento aos passageiros caso cancelem o voo volta, então, a ser de 7 dias.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Cláudia Santos, explica sobre as novas regras. “Se o consumidor desistir da passagem em até 24h, contados a partir do recebimento do seu comprovante de compra, terá o direito ao reembolso integral sem multas, para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Mas, se a iniciativa de cancelar o voo for da companhia aérea, o consumidor receberá o valor integral pago ou poderá optar pela remarcação sem nenhum custo. É importante o consumidor ficar atento às regras, para não cair no prejuízo”, disse.

Com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, listou as principais dúvidas no formato de “perguntas e respostas”. Confira abaixo:

Cancelamento de voo, quais os seus direitos?

Quando o cancelamento ou alteração de um voo é feito pela companhia aérea, o consumidor deixa de estar sujeito a eventuais penalidades  previstas nos contratos comerciais (como cobrança de multa ou taxas), ficando o consumidor isento de tais cobranças.

Nesse caso, o consumidor tem direito de optar tanto pela reacomodação em outro voo de sua escolha (conforme disponibilidade de assentos), quanto pelo cancelamento e reembolso integral  do valor das passagens, sem custos adicionais. Lembrando que a companhia aérea, pode oferecer a devolução em créditos, para serem reutilizados.Essa alternativa fica a critério do consumidor. Ele escolhe reembolso ou créditos.

5-  Segundo as regras da ANAC, as companhias aéreas devem fornecer aos consumidores que tiveram seus voos atrasados ou cancelados, auxílios mínimos de custos.
6- Os serviços devem ser oferecidos gratuitamente e valem para os casos em que o passageiro já se encontra no aeroporto.

Como proceder em caso de atraso?

a) 1 hora:  a empresa deve oferecer meios de comunicação (internet, telefone etc).
b) de 2 horas: a empresa deverá oferecer alimentação (voucher, refeição,  lanche etc).
c) de 4 horas: a empresa deverá disponibilizar hospedagem ( somente em casos de pernoite) e translado de ida e volta. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, deverá ser oferecido transporte para ida e volta.

Como proceder em caso de arrependimento pela compra?

Se você consumidor comprou uma passagem aérea e se arrependeu, você poderá desistir sem arcar com custos ou multa, nos seguintes termos: Se a compra foi feita pela internet ou telefone: prazo 7 dias para desistência da data da compra. Caso a compra seja feita de maneira presencial, nessa situação o prazo é de 24 horas para desistência sem custos. Porém, para que isso aconteça, a compra não pode ser feita com menos de 7 dias de antecedência da viagem. Caso contrário, poderá ser cobrada uma taxa de até 5% do valor da passagem.

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