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TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

Confira a programação da vacinação contra a Covid-19 nesta quarta-feira (02/02)

 Nesta quarta-feira (02/02), de 09h às 17h, a Prefeitura de Fortaleza segue com a campanha de vacinação contra a Covid-19 e pretende vacinar cerca de 13 mil pessoas por agendamento. Haverá aplicação de primeira, segunda e terceira doses, em pontos específicos, conforme descrição abaixo.

3ª dose da vacina contra Covid-19 sem agendamento
A Prefeitura de Fortaleza liberou sem necessidade de agendamento prévio pessoas que completaram quatro meses da segunda dose da vacina contra a Covid-19. O público pode receber sua D3 no Shopping Iguatemi e RioMar Fortaleza, exclusivamente.

A Prefeitura segue atendendo, também sem agendamento, a população que já está com cinco meses ou mais de intervalo entre as duas doses.

Crianças restritas ao leito
A Prefeitura de Fortaleza iniciou, na última segunda-feira (24/01), a vacinação de crianças de 5 a 11 anos restritas ao leito. Essas crianças são vacinadas em domicílio pelas equipes da Atenção Primária à Saúde. A vacinação do público infantil por faixa etária, com comorbidade e deficiência permanente continua simultaneamente, via agendamento.

Síndrome gripal
A Prefeitura de Fortaleza reforça que a aplicação da vacinação em crianças que estão positivadas com Covid-19 segue a mesma recomendação do público adulto, conforme a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm).

Crianças com Covid-19 só devem receber o imunizante 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal, o recebimento da vacina deve ocorrer após 48 horas do desaparecimento dos sintomas.

Consultar cadastro
As listas com a relação dos agendados estão disponíveis no site https://coronavirus.fortaleza.ce.gov.br. É possível ainda realizar a consulta no site Vacine Já Fortaleza.
Documentos necessários
Ao comparecer ao centro de vacinação, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência (atualizado dos últimos 3 meses).
Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou carteira estudantil. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação.

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