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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Dispensa de Declaração de Saúde do Viajante é prorrogada

 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, devido a questões técnicas em seu sistema, prorrogou para 2 de março o período de dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). A prorrogação, segundo a agência, se deve à “necessidade técnica de migração” do sistema que hospeda a declaração para novo ambiente.

As companhias aéreas já foram comunicadas sobre a ampliação do prazo.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada após “oscilação na disponibilidade de acesso ao sistema do formulário eletrônico da DSV”, documento obrigatório para embarque internacional com destino ao Brasil. Essa oscilação foi identificada no dia 24.

“A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da instabilidade do sistema e da necessidade de ajustes técnicos, a agência comunicou que os viajantes com destino ao Brasil que não tivessem conseguido realizar o preenchimento da declaração (DSV) estariam dispensados até o dia 26/02 de apresentar, no momento do embarque internacional, o comprovante de preenchimento.

A Anvisa alerta que a dispensa excepcional e temporária da apresentação da declaração não isenta os viajantes de cumprirem as demais normas sanitárias brasileiras para ingresso no país. “A Anvisa está adotando as medidas

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